Deveres

No regime do crédito aos consumidores, onde se inclui o crédito pessoal, existem vários deveres que o cliente tem de cumprir, tanto na fase inicial, prévia à celebração do contrato, como ao longo da vida do empréstimo.

Na contratação do crédito pessoal, o cliente tem o dever de prestar à instituição de crédito informações verdadeiras sobre a sua situação económica para que esta possa cumprir com o dever de avaliar a sua solvabilidade. A avaliação da solvabilidade consiste em verificar se o cliente tem capacidade financeira para pagar o empréstimo. Durante a vigência do contrato, o cliente tem o dever de cumprir com os pagamentos das prestações e de outros encargos contratados com a instituição de crédito.

O mutuário deve ter em atenção que a instituição de crédito pode terminar o contrato se o consumidor faltar ao pagamento de duas prestações sucessivas e esse montante exceder 10% do montante total do crédito. A instituição só pode fazê-lo se já tiver concedido ao cliente um prazo suplementar de 15 dias para regularizar os pagamentos em atraso e o cliente não o tenha feito.

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