Comissões
As instituições podem cobrar comissões associadas à conta de depósito à ordem. São as designadas comissões de manutenção ou de gestão de conta. As instituições cobram também comissões pela utilização de alguns meios de pagamento associados à conta. Estas comissões são livremente fixadas por cada instituição de crédito, mas para algumas existem limites e condições fixados por lei.
As comissões de manutenção ou de gestão de conta estão associadas à titularidade da conta. São, em geral, cobradas mesmo quando a conta não é usada (e não tem movimentos) e independentemente do valor do respetivo saldo. Quando o saldo for zero ou de valor inferior ao das comissões, a sua cobrança poderá ficar pendente até que a conta apresente saldo que cubra esses valores, ou seja, até que a conta esteja provisionada.
As comissões de encerramento de contas de depósito à ordem de consumidores (clientes particulares) e de microempresas são proibidas. Para os restantes tipos de clientes, apenas podem ser cobradas comissões de encerramento de conta se tiverem decorrido menos de 12 meses desde a sua abertura, sendo que estes se devem restringir aos respetivos custos suportados.
As instituições de crédito só podem cobrar comissões se essa possibilidade estiver prevista no contrato relativo à conta. Em regra, os contratos que regulam as contas não especificam o valor exato da comissão, remetendo para o preçário da instituição onde pode ser consultado o montante e as condições de aplicação ou de isenção dessa comissão.
As instituições de crédito só podem cobrar comissões se essa possibilidade estiver prevista no contrato relativo à conta. Em regra, os contratos que regulam as contas não especificam o valor exato da comissão, remetendo para o preçário da instituição onde pode ser consultado o montante e as condições de aplicação ou de isenção dessa comissão.
As instituições de crédito são obrigadas a ter um preçário completo, que inclua todos os custos associados à conta de depósito à ordem. O preçário deve estar disponível para consulta em todas as agências, em local de acesso fácil e devidamente identificado, e no sítio da internet da instituição de crédito.
Em caso de alteração das comissões constantes do preçário relativas à conta de depósito à ordem, as instituições de crédito devem informar os clientes com uma antecedência mínima de dois meses relativamente à data de entrada em vigor dessa alteração.
Ao valor da comissão de manutenção ou de gestão acresce Imposto do Selo de 4%, sendo o montante correspondente ao imposto cobrado juntamente com as comissões.