Benefícios de IRS para jovens

Existem isenções fiscais, em sede de IRS, para os jovens que estão ainda a estudar, mas já recebem rendimentos de trabalhos temporários, bem como para os jovens que iniciam a sua atividade profissional. É possível obter informação adicional sobre estes benefícios no folheto "Jovem no Mercado de Trabalho".

Estudantes - Exclusão de Tributação

Os estudantes com rendimentos, para efeitos de IRS, beneficiam de uma isenção de tributação até ao limite anual global de 5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), desde que:

  • se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
  • continuem a ser considerados dependentes para efeitos fiscais;
  • obtenham rendimentos de trabalho da categoria A (trabalhadores por conta de outrem), da categoria B (trabalhador independente – recibos verdes) ou de ato isolado.

Para usufruir deste benefício, os estudantes devem comunicar o estabelecimento de ensino que estão a frequentar, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano.

IRS Jovem

De acordo com o programa IRS Jovem aprovado pelo Orçamento do Estado, em 2022 os jovens podem beneficiar de isenção parcial de IRS, nos primeiros 5 anos de obtenção de rendimentos, se reunirem as seguintes condições:

  • idade entre 18 e 26 anos;
  • rendimentos da categoria A e B (trabalho dependente e independente);
  • não sejam considerados dependentes;
  • tenha concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).

A idade é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

O limite máximo da isenção parcial do IRS durante os primeiros 5 anos, será:

  • 50% no 1.º ano – limite de 6.002,88 € (12,5 vezes o IAS)
  • 40% no 2.º ano – limite de 4.802,30 € (10 vezes o IAS)
  • 30% no 3.º ano – limite de 3.601,73 € (7,5 vezes o IAS)
  • 30% no 4.º ano – limite de 3.601,73 € (7,5 vezes o IAS)
  • 20% no 5.º ano – limite de 2.401,15 € (5 vezes o IAS)

Para mais informações consulte o folheto IRS Jovem.